Beschreibung:
(...)A inesperada crise epidêmica levou à necessidade da tomada de diversas medidaslegais e administrativas pelos Poderes da República e pelos variados entes da Federaçãoculminando com a proibição ou restrição de circulação, o fechamento de prédios públicose particulares, a impossibilidade de realização de eventos públicos e de entretenimentoalém de reuniões privadas, repercutindo, assim, de modo drástico nas relações sociaise, consequentemente, jurídicas.Dentre essas medidas estatais, ganha destaque a recém-editada Lei nº 14.010/2020que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de DireitoPrivado – RJET. A referida norma jurídica tem como propósito estabelecer regrastemporárias em diversas e relevantes matérias de direito privado durante o período dapandemia. Desde já, é preciso destacar que o novo regime temporário criado para oDireito Privado vem em boa hora, porquanto destina-se a materializar a completude doordenamento jurídico a que se refere Norberto Bobbio. No dizer do filósofo, historiadore político italiano, a completude do ordenamento significa que "um ordenamento jurídicotem uma norma para regular qualquer caso".2 A nova lei, portanto, apaga lacunasnormativas que existiriam diante do caráter inédito da magnitude desta crise sanitária. (...)Luiz FuxMinistro Vice-Presidente do STF.